CNH Definitiva

   O condutor que concluiu o período de um ano da permissão para dirigir sem ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da permissão para dirigir deve emitir uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH Definitiva.

   A validade da CNH Definitiva, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é estabelecida de acordo com os resultados obtidos em exame médico e/ou avaliação psicológica realizados na ocasião da primeira habilitação, podendo ser de até dez anos, contados a partir da data de sua realização (o que inclui o primeiro ano da Permissão).

   Para condutores com 65 anos ou mais, o prazo máximo é de até três anos. A critério do médico e/ou do psicólogo, esse prazo poderá ser menor.

OBS.: O condutor que optar por exercer atividade remunerada com o veículo, deverá realizar nova avaliação psicológica.

         O condutor que tiver obtido o resultado “apto com validade” no exame médico e/ou na avaliação psicológica no serviço de Primeira habilitação, deverá realizar novo exame médico e/ou avaliação psicológica.



Requisitos:

   O condutor deve estar com a permissão para dirigir vencida (o pedido da CNH Definitiva pode ser feito a partir do dia seguinte ao vencimento), sendo que o condutor permissionário tem até 30 dias após o vencimento da habilitação para dirigir.



Documentos:

   - Permissão para dirigir;

OBS.: na ausência da Permissão para Dirigir, apresentar um dos documentos abaixo (original), acompanhado de Boletim de Ocorrência (original):

   - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital

   - Carteira de Identidade

* A Carteira de Identidade pode ser substituída por:

   - Carteiras expedidas pelos Comandos Militares

   - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos

   - Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...)

   - Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras)

   - Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade e contendo a filiação do requerente

   - Carteira de Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas

OBS.: Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação

- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

OBS.: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.



Observações:

Prazo de Entrega:

   O documento de habilitação leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC.



Condições de Pagamento:

   Taxa de expedição do documento: R$ 73,51.

OBS.: Valor válido até janeiro de 2025.

        Nos casos em que for necessária a realização de exame médico e/ou avaliação psicológica, cada um dos exames terá custo de R$ 93,93, conforme abaixo:

          Taxa de expedição do documento: R$ 73,51;

          Taxa de exame médico quando solicitado: R$ 93,93 (se necessário);

          Taxa de avaliação psicológica quando solicitada: R$ 93,93 (se necessário).





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