Segunda via da CNH

   Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.



Requisitos:

   Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade.



Documentos:

   - Boletim de Ocorrência informando roubo, perda ou extravio da habilitação (original com carimbo ou via internet com deferimento)
   - Documento de identificação do condutor:

      - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital

      - Carteira de Identidade

* A Carteira de Identidade pode ser substituída por:

       - Carteiras expedidas pelos Comandos Militares

       - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos

     - Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...)

       - Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras)

       - Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade e contendo a filiação do requerente

       - Carteira de Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas

       - Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir (PID).

OBS.: Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.

   - Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

OBS.: Caso o endereço não tenha alteração em relação ao último endereço declarado, fica dispensado de apresentar comprovação de endereço.



Observações:

Prazo de Entrega:

   O documento de habilitação leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC.



Condições de Pagamento:

Valor: R$ 73,51

OBS.: Valor válido até janeiro de 2025.

           Em caso de 2ª via do documento por ROUBO, poderá ser solicitada a isenção de taxa, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser registrado em órgão policial, constando no documento a descrição de “roubo”, bem como a relação de documentos roubados, dentre os quais, obrigatoriamente, a CNH.





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