Segunda via da CNH
Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.
Requisitos:
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade.
Documentos:
- Boletim de Ocorrência informando roubo, perda ou extravio da habilitação (original com carimbo ou via internet com deferimento)
- Documento de identificação do condutor:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Digital
- Carteira de Identidade
* A Carteira de Identidade pode ser substituída por:
- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares
- Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos
- Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...)
- Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras)
- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade e contendo a filiação do requerente
- Carteira de Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas
- Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir (PID).
OBS.: Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.
OBS.: Caso o endereço não tenha alteração em relação ao último endereço declarado, fica dispensado de apresentar comprovação de endereço.
Observações:
Prazo de Entrega:
O documento de habilitação leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC.
Condições de Pagamento:
Valor: R$ 73,51
OBS.: Valor válido até janeiro de 2025.
Em caso de 2ª via do documento por ROUBO, poderá ser solicitada a isenção de taxa, mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência, o qual deverá ser registrado em órgão policial, constando no documento a descrição de “roubo”, bem como a relação de documentos roubados, dentre os quais, obrigatoriamente, a CNH.
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