PID - Permissão Internacional para Dirigir

   A PID (Permissão Internacional para Dirigir) é o documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado.

   A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, em 8 de novembro de 1968, desde que seja apresentada junto com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro do prazo de validade. Veja aqui a lista dos Países pela convenção de Viena. Veja aqui a lista dos Países pelos demais acordos.

   Embora não seja obrigatória, pois só a CNH já seria aceita, portar a PID junto com a CNH é o mais recomendável, visto que se trata de um documento internacionalmente reconhecido, traduzido em oito idiomas (além do português, alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, japonês e russo). A PID pode facilitar a checagem das informações do condutor, não apenas em situações de fiscalização com agentes oficiais, mas também na hora de locar veículos, resgatar seguros e buscar agilidade nos atendimentos em casos de acidentes.



Requisitos:

   Ter uma Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida pelo DETRAN-RS.

OBS.: Caso a CNH tenha sido expedida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar a transferência do registro da CNH para o Estado do Rio Grande do Sul providenciando, após a devida confirmação dos dados da transferência, a expedição de nova CNH antes de solicitar a PID.



Documentos:

   - CNH vencida ou por vencer

   - Documento de identificação do condutor (caso a CNH não possua foto)

OBS.: na ausência da CNH, apresentar um dos documentos abaixo (original), acompanhado de Boletim de Ocorrência (original):

   - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital

   - Carteira de Identidade

* A Carteira de Identidade pode ser substituída por:

   - Carteiras expedidas pelos Comandos Militares

   - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos

   - Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...)

   - Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras)

   - Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade e contendo a filiação do requerente

   - Carteira de Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas

   - Permissão para Dirigir

OBS.: Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação

   - Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

OBS.: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.



Observações:

Prazo de Entrega:

   O documento leva cerca de cinco dias úteis para ficar disponível para retirada no CFC.

   O prazo de validade da PID será de no máximo três anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da CNH, o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de três anos.



Condições de Pagamento:

Valor:

   Expedição de Permissão Internacional para Dirigir: R$ 81,68

OBS.: Valor válido até janeiro de 2025.





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