Reciclagem para Infratores

     O condutor com penalidade de suspensão da CNH imposta e que deseja restabelecer o seu direito de dirigir, deverá realizar o serviço de Desbloqueio, com realização de curso e exame teórico de Reciclagem.

     O Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) é instaurado em algumas situações:

      1. Quando o condutor atingir a seguinte contagem de pontos em seu prontuário, no período de 12 meses:

         * 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

         * 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;

         * 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

      2. Quando o condutor cometer qualquer infração de trânsito com previsão legal da suspensão do direito de dirigir.

      3. Por determinação judicial.



Requisitos:

   Estar em cumprimento de penalidade imposta.



Documentos:

   - CNH vencida ou por vencer

OBS.: na ausência da CNH, apresentar recibo de recolhimento ou justificar para o DETRAN-RS a ausência da CNH.
   - Documento de identificação do condutor (caso a CNH não possua foto)

   - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital

   - Carteira de Identidade

* A Carteira de Identidade pode ser substituída por:

   - Carteiras expedidas pelos Comandos Militares

   - Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos

   - Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA...)

   - Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras)

   - Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade e contendo a filiação do requerente

   - Carteira de Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas

   - Permissão Internacional para Dirigir.

OBS.: Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
   - Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura, condomínio, referente ao último mês ou contrato de locação) e cópia ou declaração de residência assinada no CFC.

OBS.: Caso o endereço não tenha sofrido alteração desde o último serviço realizado, não será exigida a apresentação de comprovante de residência.



Observações:

Prazo:
Variável de acordo com o motivo da penalidade.



Condições de Pagamento:

Valor do exame teórico: R$ 51,16

OBS.: Valor válido até janeiro de 2025.

           Cursos realizados na modalidade EAD têm valores definidos pela empresa ministrante.

          É necessário comparecer ao CFC para consulta das etapas exigidas no processo.





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